Neste artigo irei falar sobre prevenção de perdas em defesa do consumidor. Este já é o nosso terceiro artigo sobre o tema, se você não leu nenhum deles peço que clique nos links abaixo e faça a leitura antes de continuar essa leitura de hoje.
Prevenção de perdas em defesa do consumidor – parte 1
Prevenção de perdas em defesa do consumidor – parte 2
Conhecer o código de defesa do consumidor é básico para o varejista
A grande complexidade que existe no Código de Defesa do Consumidor, faz com que os Consumidores e até mesmo os Varejistas não atente as ferramentas que as possui. Mas na verdade o grande problema é que o consumidor fingi que sabe de seus direitos e o comerciante finge que cumpri os direitos do consumidor.
Neste mundo também é comum os consumidores fazerem vista grossa em muitas situações. Porém a grande questão que temos que resolver é como exigir esses direitos e principalmente como eu varejista posso não ter problemas.
Uma das questões mais levantadas no comercio é como funciona a questão das ofertas?
A famosa promoção. Existem muitas empresas que fazem queima em estoques ou mesmo em mercadorias que estão com data critica. Isto não é proibido! Mas devem seguir algumas regras.
A Primeira dela é que os produtos devem assegurar as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características. Portanto, nada de expor produtos com data critica sem uma placa avisando o dia em que o produtos estará vencendo. O mais importante é que produtos prontos para o consumo não sejam comercializados com menos de três dias para se vencer.
A Segunda é que se deve prezar pela qualidade do produto garantindo assim as suas características naturais. Exemplo, o iogurte que está na promoção não deve estar em uma temperatura ambiente tipo em paletes na frente da loja e sim refrigerados e respeitando a temperatura que o próprio fabricante exige.
Portanto, você consumidor ao ver este tipo de exposição fale com o gestor da loja. Caso continuem com a prática faça o seu dever de consumidor que é denunciar praticas ilegais.
Junto a questões promocionais entram também as de Publicidade que muitas vezes se passam por esquecidas em varias situações.
A publicidade deve ser vinculada de forma que o consumidor entenda de forma fácil e imediata, nada de fazer promoções com produtos e fixar preços fracionados. Isto acontece muito no setor de frios, açougue e padaria.
Você varejista deve está muito atento a estas questões, porque o próprio PROCOM vem agindo forte com relação a este tipo de prática.
Não esqueça também que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Lembrando que Enganosa é quando de alguma forma a informação ou a comunicação seja inteira ou parcialmente falsa. Seja na omissão que possa induzir o cliente a erro. Seja este erro da natureza do produto, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Abusiva é a publicidade discriminatória de qualquer natureza. A que incite à violência, explore o medo ou a supertição, se aproveitar de julgamento e experiência da criança, ou seja, capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
É simples de entender, se a publicidade deixa de informar sobre dados essenciais sobre o produto é considerado como praticas enganosas.
As práticas abusivas são muitas e claro serão esclarecidas em nosso próximo artigo desta serie, um abraço a todos e até logo.