Neste artigo vamos dá continuidade ao tema prevenção de perdas em defesa do consumidor.

Se você ainda não leu o primeiro artigo clique aqui para ler!

prevenção de perdas em defesa do consumidorO Varejista precisa ficar atento a venda de produtos in natura. Porque nestes casos ele é o responsável perante o consumidor. Só se você não manipular carne em sua loja e já compre tudo processado. Tipo aves já venha embalado asinha/peito/coxa/sobrecoxa e outros, carne bovina já venham embalados maminha/picanha/costela/contra filé e outros. Claro que todos com o SIF e as informações necessárias na rotulagem.

Quando o supermercado passa a processar o alimento se torna o único responsável

Caso o Varejista compre a Carne Bovina e manipule a mesma em sua loja. Que acontece na maioria dos estabelecimentos, o mesmo é o responsável direto. Por isso a exigência de um técnico responsável que normalmente é um Veterinário. Portanto não importa se a carne é do fornecedor X o responsável direto será você Varejista.

Uma pergunta que recebi por e-mail é quando um produto esta impróprio pra consumo?

Esta pergunta pode ser respondida no próprio código de defesa do consumidor no artigo 18 inciso 6°, onde o mesmo determina que produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudulentos, nocivo á vida ou à saúde, perigoso. Ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Os produtos que por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Portanto, se descumpri algum dos itens acima ele é um produto impróprio para comercialização.

É importante sempre verificar itens onde o peso diminua com o passar dos dias em exposição. Como por exemplo, peixe bacalhau salgado. Quando você processa o alimento e o coloca em embalagens apropriadas, com o passar dos dias o mesmo perde peso. Se você o pesar depois de três dias pode verificar novamente que não terá o mesmo peso. Neste caso entra o artigo 19 do CDC, onde o conteúdo liquido do produto é inferior às indicações de peso da embalagem.

Atenção com a perda natural dos produtos

Os produtos com maior problema com quebra durante exposição são os produtos salgados e defumados como bacalhau, costela suína, charque, orelha suína e outros da mesma categoria. Não escapam também queijo coalho e bolos da rotisserie. Confiram sempre a pesagem, mas nunca mude a data de validade. O processo interno de verificação de pesagem reduz problemas futuros com o IMPEM, PROCON e claro com o consumidor.

Caso você receba um cliente que esta alegando que a embalagem não contem o peso informado na rotulagem. Faça o seguinte, pese o produto, a diferença entre o peso real e o da embalagem pode ser ressarcido em abatimento proporcional ao peso. Complementação do peso, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios ou a restituição da quantia paga ao cliente.

Evite problemas se caso o responsável direto pela anomalia não seja você. lembre-se que é a sua imagem que esta em jogo. Resolva junto ao cliente e depois cobre do seu fornecedor melhorias e o ressarcimento do prejuízo. Em breve irei abordar novamente o tema prevenção de perdas em defesa do consumidor.

Um abraço a todos e comentem no blog, curtam nossa Fan Page no Facebook e nos sigam no Twitter.

Siga e compartilhe nosso conteúdo: